Publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado decreto em que consta artigo que autoriza a retomada das viagens interestaduais fluviais e rodoviários no estado do Pará.
“Art. 25. Fica reestabelecido em todo território do Estado o transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros, terrestre, marítimo e fluvial, respeitados os Protocolos Específicos de funcionamento divulgados no sítio eletrônico www.covid-19.pa.gov.br.”
As empresas de transporte público concessionárias dessa área fluvial devem estar anunciando suas programações de viagem, assim como as medidas de segurança e proteção contra o contágio pela pandemia. www.covid-19.pa.gov.br.
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